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LGPD: entenda pontos da lei de proteção de dados

Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados?

Apesar de ser uma norma nem tão recente, a Lei n° 13.709/18 ainda implica muitas dúvidas em todas as partes. Por isso, nós do NoPaper Cloud, viemos explicar alguns pontos importantes da lei que passou a valer integralmente em 2021.

Objetivos

A lei tem o objetivo de tratar os dados pessoais, inclusive os digitais, das pessoas naturais visando proteger os direitos fundamentais de liberdade,  o respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada dos indivíduos, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade, o exercício da cidadania, dentre outros.

Além disso, a norma busca dar maior segurança jurídica às pessoas naturais, logo os titulares dos dados.

Permissões

A Lei Geral de Proteção de Dados, traz, em seu texto, as possibilidades para o tratamento de dados. Serão permitidos: o uso das informações com o consentimento do titular dos dados, o uso para a realização de estudos por órgão de pesquisa (sem a individualização da pessoa), para a proteção da vida do titular ou terceiros e para defesa da saúde.

Além disso, será permitido o tratamento dos dados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador  dos dados, pela administração pública na atribuição de execução de políticas públicas, para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular, para pleitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e para a proteção do crédito, além da proteção da vida ou segurança física do titular ou terceiros e a tutela da saúde. 

Punição

Os dispositivos que tratam da punição foram os últimos a entrarem em vigor. Valendo desde agosto do ano passado, os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresentam as advertências e penalidades para os que infrinjam a lei.

Para o caso de violação das regras da LGPD, as sanções previstas são: advertência, multa de até 2% do faturamento (com limite de R$50 milhões), bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do banco de dados ou a proibição parcial ou total no uso das informações. 

A implementação e fiscalização da lei é de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência criada a partir da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, é de responsabilidade do órgão, a elaboração de políticas nacionais de prevenção das informações pessoais e punição de instituições públicas e privadas que descumprirem a norma.

NoPaper Cloud

Atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é uma tarefa apenas das empresas privadas, é também um desafio para o setor público. Por isso, a funcionalidade  NoPaper Cloud, da Ágape Consultoria, investe em pessoal e equipamentos capazes de suprir tal demanda.

Com uma equipe preparada, realizamos treinamentos periódicos para que os nossos profissionais estejam sempre em sintonia com as leis vigentes. Além disso, a proteção dos dados é primordial no NoPaper Cloud.

As informações geradas e gerenciadas são armazenadas em Data Centers modernos e altamente seguros, garantindo a disponibilidade online das informações e a sua segurança.

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